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DOC. 289.3512.0773.7921

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE CALOR. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS .

Constatado que a agravante não infirmou especificamente os óbices divisados na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento, nos temas. Exegese da Súmula 422/TST, I. Agravo de Instrumento não conhecido, nos temas. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS IMPLEMENTADO POR NORMA COLETIVA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO REGIME COMPENSATÓRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA À TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. No caso, o Regional, amparado no contexto fático probatório dos autos, concluiu que os requisitos do regime compensatório (sua condição legal) não foram cumpridos, porque: 1) não era possível o acompanhamento mensal dos créditos e débitos; e 2) não é possível verificar como o critério utilizado para se chegar ao número de horas prestadas em excesso no dia e as que foram compensadas. Diante desse contexto, a condenação ao pagamento de horas extras decorreu da ausência de controle específico do sistema de compensação, motivo pelo qual a pretensão de reforma da decisão, pelo enfoque pretendido pela reclamada, demanda, necessariamente, no revolvimento dos elementos de prova firmados nos autos, o que encontra óbice nas disposições contidas na Súmula 126/STJ. Assim, inviável reconhecer a aderência da matéria ao julgamento do Tema 1046, ou a alegada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. MULTA DO CPC, art. 1.026, § 2º . A constatação do Regional no sentido de que a parte Agravante utilizou-se de procedimento protelatório foi fundamentada em interpretação da legislação infraconstitucional de regência. No caso, a manifestação de inconformismo da reclamada quanto à incidência da Súmula 448/TST, I e 460 do STF no exame do tema «adicional de insalubridade"; à invocação da teoria do conglobamento no exame das normas coletivas que tratam das horas in itinere ; e à autorização expressa em instrumento coletivo relativa ao desconto da contribuição confederativa, de fato, desafia recurso próprio, ante a adoção de fundamentação expressa pelo Regional, circunstância que evidencia o caráter procrastinatório dos Declaratórios. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, deve ser reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, e provido o Agravo de Instrumento. Determina-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, alterou a base de cálculo e a natureza jurídica das horas in itinere . Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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