TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE INFORMATIVOS OFICIAIS. DESPROVIMENTO.
I. Caso em exame: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, determinou aos executados o fornecimento de informes oficiais para a elaboração dos cálculos de execução. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em saber se a Fazenda Pública é obrigada a fornecer os informes oficiais para a elaboração dos cálculos. III. Razões de decidir: O CPC, art. 534 determina que, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o exequente deve apresentar demonstrativo atualizado do crédito. O § 3º do art. 524 prevê que, se a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder da Fazenda, o juiz pode requisitá-los, sob pena de desobediência. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que a Fazenda Pública deve fornecer os informes, e a ausência de cumprimento implica na aceitação dos cálculos apresentados pelo exequente. IV. Dispositivo e tese: Negado provimento ao recurso, com observação. Tese de julgamento: 1. É lícito exigir da Fazenda Pública o fornecimento de informes oficiais para a elaboração de cálculos em cumprimento de sentença. 2. A não apresentação dos informes implica na aceitação dos cálculos apresentados pelo exequente. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CPC, art. 534 e CPC, art. 524, § 3º; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema de Recursos Repetitivos 880, Rel. Min. OG FERNANDES, Primeira Seção, j. em 28.06.2017
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