TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CPC, art. 85, § 2º - PARÂMETROS DE FIXAÇÃO - PERCENTUAL MANTIDO. -
Na fixação de indenização por dano moral, deve o magistrado analisar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, atento aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito. - O CPC, art. 85 define os critérios para fixação dos honorários advocatícios, estabelecendo parâmetros quantitativos e os qualitativos. - Evidenciado que os honorários sucumbenciais foram fixados em consideração às diretrizes estabelecidas na norma legal, é de rigor a rejeição da pretensão recursal visando sua majoração. - A correção monetária deverá ser conforme os índices do IPCA, em observância à alteração do Código Civil promovida pela Lei 14.905/2024; e quanto aos juros de mora, deve ser aplicado o percentual da taxa referencial SELIC, também conforme alteração recente do CCB, art. 406, a partir do início de vigência da lei.
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