TJSP. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao mutuário - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Empréstimo pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável também a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido contrato taxa de juros de 22% ao mês, correspondendo a 987,22% ao ano - Taxa que se mostra excessivamente onerosa, em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, da legislação consumerista e configura abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é superior ao triplo da taxa média de mercado à época da contratação, de 7,04% ao mês, correspondendo a 126,14% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para outubro de 2018. Contrato bancário - Repetição de indébito - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Pronunciamentos atuais do STJ, porém, que não se aplicam ao caso em tela - Efeitos desses precedentes que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada apenas a cobranças efetuadas após a data da publicação dos respectivos acórdãos - Valores a mais, derivados dos juros remuneratórios excessivos, que foram cobrados anteriormente à publicação dos citados precedentes, ocorrida em 30.3.2021 - Restituição singela dos valores cobrados e pagos a mais pela autora - Procedência parcial da ação que deve persistir. Sucumbência - Honorários de advogado - Verba honorária estipulada na sentença, por equidade, em R$ 800,00 - Hipótese na qual foi adequadamente adotado o critério da equidade para fixação da verba honorária, nos termos do art. 85, § 8º, do atual CPC, considerando-se o diminuto proveito econômico e o baixo valor da causa (R$ 863,10) - Honorários, entretanto, que comportam alteração para R$ 1.500,00 - Sentença reformada nesse ponto. Sucumbência - Honorários de advogado - Incabível, todavia, a imposição de valores preestabelecidos por conselho de classe para a estimação de cobrança de honorários contratuais, sob pena de se subtrair do julgador a função do arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como sob pena de se tornarem inúteis os parâmetros previstos nos, I a IV do § 2º do CPC, art. 85 - Tabela elaborada pela OAB que tem natureza simplesmente orientadora, não vinculando o julgador - Precedentes do TJSP e do STJ - Apelo da ré desprovido, provido em parte o apelo da autora
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito