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DOC. 279.8740.3254.1783

TJSP. Habeas Corpus.  Tráfico ilícito de entorpecentes e resistência (Lei 11.343/06, art. 33, caput e CP, art. 329, em concurso material). Sentença condenatória proferida. Prisão provisória preservada, negado ao paciente o direito de interpor recurso em liberdade. Paciente permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Presentes os requisitos do CPP, art. 312.  Decisão fundamentada, em obediência à exigência do CPP, art. 387, § 1º. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada. 

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