TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - PROVA PERICIAL - MÉDIA DE MERCADO - RESTITUIÇÃO SIMPLES.
É legítima a tutela jurídica de adequação dos juros remuneratórios à média de mercado, diante da prova pericial indicativa de que, em mês específico, a média de mercado não se mostrou observada. A restituição simples prevalece, quando o cenário de má-fé aludido, como causa provável para uma restituição em dobro, de todo não se revelou provado. V.V.: I. Às instituições financeiras não se aplica a limitação de juros contratuais de 12% ao ano. II. «Os juros remuneratórios incidem à taxa média de mercado em operações da espécie, apurados pelo Banco Central do Brasil, quando verificada pelo Tribunal de origem a abusividade do percentual contratado ou a ausência de contratação expressa". III. A jurisprudência do STJ «tem considerado abusivas, diante do caso concreto, taxas superiores a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da média» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ). V.V.: Ainda que não se reconheça a revogação da Lei 4.595/64, os contratos «bancários» estão sujeitos às regras do negócio jurídico conforme se vê do Código civil, submetendo-se também aos requisitos do CDC. Ausente qualquer dos requisitos do CCB, art. 166, os negócios jurídicos são nulos de pleno direito. Pela dicção do Parágrafo único do CCB, art. 168, «as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes".
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito