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DOC. 276.0848.4090.1354

TJSP. ENERGIA ELÉTRICA.

Ação regressiva de seguradora contra a distribuidora de energia elétrica, por danos elétricos causados ao segurado e indenizados por ela. Sentença de procedência. Apelo da ré. Exceção de incompetência. A jurisprudência admite a opção pelo ajuizamento da ação no foro do local do fato danoso (CPC, art. 53, IV, «a») ou no foro do local da sede da pessoa jurídica demandada (CPC, art. 53, III, «a»), à escolha da parte autora. Não se aplica à seguradora sub-rogada a prerrogativa consumerista de escolha do foro da própria sede (CDC, art. 101, I e Súmula 77 do E. TJSP), ausente prejuízo ao exercício do amplo contraditório em outro estado federativo. Precedentes. Caberá à autora optar pelo local da remessa, o local dos fatos ou o domicílio da ré. Superado o lapso de 05 dias para a eleição do foro, fica desde já determinada a remessa à Comarca de São Leopoldo/RS, onde se situa a sede da demandada. Sentença anulada. Apelo provido, com observação

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