TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito Tributário c/c Cobrança Indevida e Indenização por Danos Morais. Distribuição ao MM. Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança Paulista, responsável pelo Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFaz) local. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito do Serviço de Anexo Fiscal (SAF) da Comarca de Bragança Paulista, por dependência à Ação de Execução Fiscal que lá tramita. Impossibilidade. Nova redistribuição, ao MM. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista. Descabimento. Ação Anulatória não incluída na competência restrita da Vara de Execuções Fiscais, de modo a obstar a reunião da Ação Anulatória com a Execução Fiscal em trâmite perante aquele Setor (SAF). Demanda cujo valor não excede o limite de 60 salários-mínimos. Inteligência da Lei 12.153/2009, art. 2º. Parte autora que é pessoa física e parte requerida pessoa jurídica de direito público. Inteligência da Lei 12.153/2009, art. 5º. Competência absoluta das varas envolvidas que não pode ser modificada. Inteligência dos arts. 1º e 2º, do Provimento 778/2020 e Provimento 2.203/2014, art. 8º, II, ambos do CSM deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Precedente. Competência do MM. Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança Paulista (JEFaz), suscitado.
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