TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO CPC, art. 300. AUSÊNCIA DE PROBAILIDADE DO DIREITO. É IMPERIOSO O MELHOR CONHECIMENTO DOS FATOS QUE SE SUCEDERAM ENTRE AS PARTES. DEFERIMENTO DE TUTELAS JUDICIAIS INAUDITA ALTERA PARS É EXCEPCIONAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Agravo de instrumento. Tutela provisória de urgência. Requisitos previstos no CPC/2015, art. 300. Ausência de probabilidade do direito invocado. Imperioso o escorreito conhecimento do sucedido entre as partes. Deferimento de tutelas judiciais inaudita altera pars é, ademais, excepcional. Manutenção da decisão.
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