TJSP. Agravo de instrumento. Contrato bancário. Ação revisional c/c indenizatória. Declinação da competência de ofício, com determinação de remessa dos autos à Comarca de Porto Alegre/RS, suposta sede do banco réu. 1. Perfeitamente possível conhecer de agravo de instrumento contra decisão relacionada à definição da competência para a causa. Hipótese em que se justifica plenamente a mitigação da taxatividade do rol do CPC, art. 1.015, conforme tese fixada em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o proferido em REsp. Acórdão/STJ (Tema 988). 2. Irresignação procedente. CPC, art. 64 e CPC art. 65 mostrando que não é dado ao juiz proclamar de ofício a incompetência relativa, consoante, aliás, orientação jurisprudencial de há muito sedimentada (Súmula 33/STJ). 3. Hipótese em que, ademais, a instituição financeira ré tem sede na Comarca em que proposta a demanda, sendo o juízo agravado, portanto, competente para a causa, diante da regra geral do CPC, art. 46. Deferiram à agravante os benefícios da gratuidade da justiça, apenas para os fins deste agravo, e deram provimento ao recurso.
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