TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RESCISÃO. RETORNO DAS PARTES AO «STATUS QUO ANTE".
Partes reciprocamente credoras e devedoras uma da outra. Compensação autorizada. Discussão a respeito dos critérios de cálculo. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO ART. 523, §1º, DO CPC. Incidência sobre o valor integral da dívida, pois o fato gerador ocorreu antes que a compensação fosse possível. BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE FRUIÇÃO. Indenização pelo tempo em que o comprador utilizou o veículo sem nada pagar. Arbitramento em 1% do valor do contrato. Base de cálculo que corresponde ao preço do veículo, expressamente disposto no preâmbulo do instrumento contratual, sem considerar os juros bancários derivados da assunção do financiamento. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Matéria de ordem pública. Quanto aos danos emergentes, incide correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação. Quanto à taxa de fruição, incide correção monetária sobre a base de cálculo desde a contratação e juros de mora de 1% a partir da citação. Observância das disposições da Lei 14.905/2024, que alterou a redação dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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