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DOC. 262.8557.1248.5158

TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que acolheu em parte a impugnação dos executados, mantendo a penhora dos imóveis que seriam utilizados por pessoa jurídica em recuperação judicial. Alegação de que os bens penhorados correspondem à sede, à fábrica, ao centro de distribuição e ao estacionamento da sociedade empresária - Competência do juízo do soerguimento para decidir acerca da essencialidade ou não dos imóveis para a atividade empresarial, ainda que pertencentes aos sócios da pessoa jurídica recuperanda - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Excesso de penhora não evidenciado - Avaliação ainda não realizada - Débito exequendo de grande vulto - Possível a redução da penhora, após a avaliação, desde que o valor dos bens penhorados seja consideravelmente superior ao crédito perseguido, conforme CPC, art. 874, I. Penhora de bem indivisível - Possibilidade, mesmo que nem todos os coproprietários sejam devedores, assegurada a sua quota-parte sobre o produto da alienação do bem - Inteligência do CPC, art. 843. Imóvel alienado a terceiro, sem o respectivo registro - Impossibilidade de se pleitear direito alheio em nome próprio - Transferência que, ademais, não restou evidenciada. Recurso parcialmente provido

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