TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Liquidação de sentença c/c pedido de extinção de condomínio - Sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fulcro no CPC, art. 485, IV - Irresignação da autora - Tese de que a liquidação de sentença deve tramitar no mesmo juízo da ação de conhecimento - Acolhimento parcial - A competência para processar o título executivo é do juízo em que ele foi constituído, à luz do CPC, art. 516, II - Exceção com relação ao pedido de extinção de condomínio, que, de fato, deve ser processado em no juízo cível, como consta, inclusive, do título executivo - Sentença anulada, com o retorno dos autos à regular tramitação no tocante à obrigação alimentar e partilha de bens, devendo ser mantida a determinação de processamento do pedido de extinção de condomínio em Vara Cível - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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