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DOC. 259.6334.0155.2116

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REQUISITOS AUSENTES - EMPRÉSTIMOS DE NATUREZA PESSOAL COM DESCONTOS EM CONTA CORRENTE - LIMITAÇÃO AOS 30% DOS PROVENTOS LÍQUIDOS - IMPOSSIBILIDADE.

A inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, não é automática, de modo que não constatada a hipossuficiência técnica do consumidor frente ao fornecedor, mantem-se a regra probatório estática do CPC, art. 373. Conforme entendimento firmado pelo STJ, «São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 9/3/2022, DJe de 15/3/2022.). Nesta toada, não há que se falar na submissão dos contratos de mútuo pactuados com descontos em conta utilizada para o recebimento de salário, a limitação de 30% dos proventos líquidos mensais do mutuário previsto pela Lei Estadual 19.490/11.

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