TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA - FATURAS E TELAS SISTÊMICAS - ELEMENTOS DE EDIÇÃO UNILATERAL - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO NOS TERMOS DO CPC, art. 85, § 2º. -
Para que seja deferido efeito suspensivo em sede de recurso de Apelação é necessário que o requerimento seja formalizado em petição autônoma, quando ainda não remetida ao Tribunal, ou em petição incidental, dirigida ao relator, quando já distribuída. - O CPC, art. 373 estabelece que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autor. - Negada a relação e a legitimidade da inscrição no cadastro de devedores, cabe ao fornecedor comprovar a existência e a regularidade do débito imputado ao consumidor, por se tratar de fato negativo. - Não é suficiente a apresentação de tela sistêmica e faturas unilaterais para demonstrar regularidade do débito, sobretudo ausente elementos acerca da anuência do consumidor ao contrato questionado e ciência da dívida. - Em regra, a simples negativação indevida enseja a reparação por danos morais in re ipsa. - A indenização deve ser fixada em valor suficiente para reparar o dano sofrido pela vítima, sem configurar enriquecimento imotivado, e que seja capaz de punir o ofensor, observado seu grau de culpa, bem como pedagogicamente inibir a reiteração do ato. - Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso. - Os honorários advocatícios devem ser fixados em quantia compatível com a natureza e importância da causa, considerando nuances do trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para seu desempenho.
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