TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição do indébito e indenização por dano moral. Impugnação da autenticidade da assinatura aposta em contrato físico. Réu que não recolheu os honorários periciais. Ônus da prova. Repetição do indébito na forma simples para os descontos havidos até 30/03/2021 e, em dobro, para os posteriores. Ausência de dano moral. Parcial provimento dos recursos. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis objetivando a reforma de sentença que julgou a ação parcialmente procedente para declarar indevidos os descontos, determinar a restituição simples dos valores e condenar o requerido ao pagamento de indenização por dano moral. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se ocorreu a prescrição ; (ii) se comprovada a existência do contrato impugnado; (iii) se é devida a restituição em dobro dos valores descontados; e (iv) se restou configurado o dano moral e se é devida a majoração do valor da indenização. III. Razões de decidir 3. Preliminar de prescrição afastada. A pretensão indenizatória por falha na prestação de serviço, envolvendo relação de consumo, submete-se ao prazo prescricional quinquenal previsto no CDC, art. 27 e, tratando-se de contrato com prestações continuadas, o termo inicial para contagem do prazo prescricional começa a fluir a partir do último desconto no benefício previdenciário do autor. 4. Impugnada a autenticidade da assinatura. Determinação de realização de perícia grafotécnica. Réu que deixou de recolher os honorários periciais. Preclusão da prova. Inexistência do negócio jurídico. 5. Violação da boa-fé objetiva. Impõe-se a devolução dos valores, porque indevidos os descontos, de forma simples para aqueles havidos até 30/03/2021 e, em dobro, para os posteriores, conforme entendimento do C. STJ e observada a compensação. 6. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. IV. Dispositivo 7. Apelações cíveis conhecidas e parcialmente providas. _________ Dispositivo relevante citado: CF, art. 5º, XXXV; CC, art. 206, §3º; CPC/2015, art. 429, II; CDC, art. 27 e CDC, art. 42, p. único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1000722-27.2022.8.26.0493
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