TJSP. Agravo de instrumento. «Cumprimento de sentença» (sic). Decisão que determinou novamente a adequação de parcelas contratuais e arbitrou nova «astreinte» e multa por litigância de má-fé. Inconformismo. Cabimento em parte. "Astreinte". Fixação anterior mantida por esta E. 15ª Câmara de Direito Privado, no julgamento do agravo de instrumento 2002237-36.2024.8.26.0000, que determinou a distribuição deste recurso por prevenção. Nova fixação mantida, de igual sorte, nos termos art. 537, «caput», do CPC. Instituição financeira que confessou na minuta recursal não ter realizado a adequação de parcelas contratuais de forma correta. Litigância de má-fé. Não vislumbradas quaisquer das hipóteses listadas no CPC, art. 80. Exercício do direito de ação (CF/88, art. 5º, XXXV) e cumprimento indevido de ordem judicial, pelo qual já está sendo penalizado o banco, com a manutenção das «astreintes". Multa por litigância de má-fé cassada. Decisão parcialmente reformada para esse fim. Recurso provido em parte
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