TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. ISS dos exercícios de 2003 a 2008. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada, onde alegada ilegitimidade ativa da exequente e nulidade da CDA. Insurgência da excipiente. Pretensão à reforma. Acolhimento do pedido subsidiário. Caso concreto em que o título se mostra viciado, não viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não aponta a fundamentação legal específica das obrigações principais ou dos acréscimos legais, tampouco aponta a data de vencimento dos créditos ou mesmo a data e número de inscrição dos créditos em dívida ativa. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, II a V e no art. 202, II a IV, do CTN não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC/2015, art. 485, § 3º). Decisão reformada. Recurso provido
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