TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - PLANO DE SAÚDE -
Decisão que deferiu o bloqueio imediato, através do sistema SISBAJUD, de ativos financeiros em nome da executada HAPVIDA Assistência Médica Ltda, «de quantia suficiente para 1 (um) mês de fornecimento da medicação prescrita à exequente, devendo a ordem recair sobre o valor remanescente, ou seja, R$ 46.300,00» - Insurgência da ré - Não acolhimento - Descumprimento da determinação imposta à executada/agravante de fornecer o tratamento à exequente/agravada, com o medicamento prescrito, que ficou configurado - Ausência de justificativa plausível para o descumprimento - Bloqueio de valores que constitui medida destinada a garantir que a autora não sofra maiores prejuízos frente à recalcitrância apresentada pela ré - Fixação da caução que é desnecessária - Bloqueio que foi determinado como medida coercitiva, para dar cumprimento ao julgado, nos termos do CPC, art. 139, IV, e em razão da necessidade de tratamento da paciente, o que torna dispensável a caução, nos termos do CPC, art. 521, II - Decisão mantida - Recurso desprovido
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