TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Ação penal ajuizada em face de dois acusados pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput), porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 16) e associação para o tráfico (Lei 11.343/06, art. 35), em razão de fatos ocorridos em 22/10/2019, em local conhecido pelo comércio de entorpecentes, quando foram flagrados em posse de armas, munições, drogas e coletes balísticos. A sentença julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, condenando os réus pelo crime de tráfico de drogas majorado pelo emprefo de arma. A apelação foi interposta exclusivamente pela defesa de um dos réus, com pedido de absolvição por insuficiência de provas.
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