TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO (DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 42, III). AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO.
1. A alegação de nulidade do feito, por ausência de oferecimento de transação penal e suspensão condicional do processo, não merece acolhimento. O réu já respondia a outro processo no momento do oferecimento da denúncia, o que inviabiliza a suspensão condicional do processo, nos termos da Lei 9.099/95, art. 89, caput, tendo sido ultrapassado o momento para a benesse penal. Além disso, foi oportunizada a transação penal, mas o acusado não compareceu à audiência preliminar.
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