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DOC. 255.4876.7185.8400

TJRJ. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet em razão de Decisão proferida pelo Juiz de Direito da Central de Audiências de Custódia que, em Audiência realizada em 23/01/2024, deferiu a liberdade provisória ao recorrido, preso em flagrante no dia 22/01/2024 pela prática, em tese, dos delitos previstos nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 e ECA, art. 244-B O Julgador fixou, ainda, as cautelares de comparecimento bimestral ao Juízo e proibição de ausentar-se da comarca, por prazo superior a 15 dias, sem autorização judicial, devendo ainda o custodiado manter seu endereço atualizado e comparecer a todos os atos do processo.

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