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DOC. 255.3327.2026.6825

TJSP. APELAÇÃO.

Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Recurso defensivo. Pleito de absolvição por atipicidade da conduta, quanto ao crime previsto na Lei 10.826/06, art. 14. Laudo pericial que comprovou a aptidão da arma para efetuar disparos. Apelante condenado pelo porte de arma de fogo, porque transportou a arma até a residência de seus genitores. Crime de perigo abstrato. Precedentes do STF. Abolitio criminis temporária relativa à posse de armas e munições de uso permitido que vigorou até o dia 31 de dezembro de 2009. Inteligência dos arts. 32, da Lei 10.826/2003, c/c Lei 11.191/2005, art. 1º. Conduta do agente que ocorreu em data posterior a tal período. Atual redação da Lei 10.826/2003, art. 32. Extinção da punibilidade do agente que exige a entrega da arma de fogo ao poder público de forma espontânea, o que não ocorreu. Dosimetria. Redução das reprimendas impostas. Quantidade considerável de droga apreendida (981,4g de maconha), apta a ensejar o aumento da pena-base. Todavia, apesar de significativa, não se mostra excessiva ao ponto de justificar a elevação da pena-base na fração acima do mínimo legal, em observância ao princípio da proporcionalidade. Crime cometido durante o cumprimento de pena pela prática de delito anterior. Necessidade da redução da fração de aumento, em virtude da presença de duas circunstâncias judiciais negativas, em observância ao princípio da proporcionalidade. Quantidade de munições apreendidas que enseja a elevação da pena, em razão da gravidade da conduta. Arma homiziada na residência dos pais. Circunstâncias negativas que ensejam a elevação da pena-base na fração de 1/5. Penas redimensionadas. Aplicação do redutor previsto no § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade, em virtude da reincidência, ainda que não específica. Regime fechado mantido, ante o quantum de pena aplicada. Recurso parcialmente provido

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