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DOC. 254.2705.1834.5418

TJSP. Apelação cível. Ação ordinária ajuizada por empresa sediada em Recife contra a PETROBRAS, sediada no Rio de Janeiro. Discussão limitada à regularidade de um elemento do programa de integridade da PETROBRAS: o Grau de Risco de Integridade (GRI), sem relação com processo licitatório específico. Alegação da PETROBRAS de que a decisão impugnada está vinculada à própria Diretoria. Ajuizamento da presente ação perante o juízo de Cubatão/SP, sem qualquer «vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda», não se admite e constitui-se «prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício», nos termos do CPC, art. 63, § 5º. Competência declinada de ofício e determinação de remessa dos autos ao juízo competente (Rio de Janeiro/RJ - CPC, art. 53, III, «a»), com fundamento no art. 64, § 3º, do CPC

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