TJSP. APELAÇÃO.
Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Filiação à associação impetrante da ação coletiva posterior ao ajuizamento. Legitimidade para a cobrança. Decisão desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar. CPC, art. 505 e CPC, art. 507. Beneficiado pela interrupção da prescrição com o ajuizamento da ação coletiva, que recomeçou a correr, pela metade, somente com o trânsito em julgado, em 26-04-2022, de modo que não se verificou. IRDR, Tema 47. Não cabe a suspensão porque não terá efeito sobre a coisa julgada, de modo que a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios deve ser estabelecida estritamente a partir do título, sem a ingerência de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados. Adicional de insalubridade. Determinação do título de cálculo sobre todas as vantagens que integram a remuneração dos servidores em caráter regular, com exclusão das eventuais. Em relação aos policiais militares, a vantagem é regular e permanente porque inerente aos riscos da atividade, tanto que beneficia todos os policiais militares, sem nenhuma exceção, inclusive integrando os proventos de aposentadoria, devendo, pois, compor a base de cálculo tanto da sexta-parte quanto dos quinquênios. Extinção que cumpre afastar, com inversão do ônus de sucumbência e imposição de honorários advocatícios de doze por cento sobre o valor efetivo e atualizado do débito. Recurso provido.
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