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DOC. 252.8930.9529.3514

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Execução de título judicial. Penhora de ativos financeiros em conta corrente de titularidade do executado. Pretensão de desbloqueio. Alegação de impenhorabilidade. Prova insuficiente da alegada natureza alimentar dos valores sobre os quais recaiu a constrição. Conta corrente com saldo inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos. Alegação de impenhorabilidade pautada em entendimento do C. STJ que conferiu interpretação ampliativa ao CPC, art. 833, X e alargou a proteção legal para que também passasse a alcançar pequenas reservas de capital poupadas em outros investimentos, além da poupança. Entendimento cuja aplicação não é absoluta, pois possui ressalvas e, ademais, não se reveste de caráter vinculante. Necessidade de demonstração de que a quantia efetivamente se destina à formação de reserva financeira, ônus do qual o agravante não se desincumbiu. Situação que não permite o acolhimento do pedido de desbloqueio. Inteligência do CPC, art. 854, § 3º. Precedentes do Colendo STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso não provido.

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