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DOC. 251.2810.4462.9369

TJRJ. Apelação criminal. Denúncia pela prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006 e Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, n/f do CP, art. 69. Condenação nos termos dos arts. 33 e 35 c/c lei 11.343/2006, art. 40, IV. Absolvição da acusação do delito da lei 10.826/2003. Apelo do réu. Preliminar. Invasão de domicílio. Ausência de autorização ou mandado judicial. Nulidade das provas e da apreensão do entorpecente. Conduta dos agentes policiais em sede de diligência, iniciada com a prisão-captura do réu, conhecido como responsável pelo tráfico de entorpecentes do local. Informações de estoque de entorpecente. Continuidade de diligência. Justa causa presente no agir dos agentes do Estado. Validação do material delitivo encontrado em local exclusivo do réu. Posicionamento do e. STF em prol deste agir. Rejeição da preliminar. Mérito (1). Materialidade. Comprovação, pela prova técnica (autos de apreensão e exame de arma de fogo; apreensão e exame de veículo; apreensão e exame de entorpecentes) da presença de tóxicos e porte ilegal de arma, pelo réu, conhecido pelo serviço de inteligência da PMERJ, como responsável por comando de tráfico no local, quando de sua prisão-captura. Depoimentos dos policiais militares, tanto em sede policial quanto em sede judicial que se apresentam lineares e elucidativos das atividades tanto de informações, quanto às atividades delituosas do réu, quanto à vinculação do mesmo a ORCRIM atuante no local de exercício do mister criminoso do recorrente. Mérito (2) Autoria. Réu capturado após tentativa de fuga da abordagem efetuada pelos policiais militares. Posse ilegal de arma de fogo. Elevada quantidade de entorpecente encontrado em local utilizado exclusivamente pelo réu para este fim. Prova testemunhal de desempenhar o recorrente posição local de destaque no tráfico de entorpecentes, em conjunto com a ORCRIM Comando Vermelho. Prova de defesa desprovida de elementos capazes de desconstituir o conjunto acusatório. Autoria e Materialidade demonstradas. Juízo de origem que entendeu pela vinculação da apreensão de arma de fogo, de calibre restrito, e munições, com a prática dos delitos decorrentes do comércio e de associação criminosa. Absolvição do delito da lei 10.826/2003. Aplicação da causa de aumento de pena do, IV do art. 40, da lei de tóxicos. Inteligência do art. 383, CPP. Prestígio e manutenção deste decidir. Sancionamento. Delitos dos arts. 33, 35 e 40, IV, da lei 11.343/2006. Crítica. 1ª fase. Penas bases lançadas nos mínimos legais. Fração de 1/6, n/f da Lei 11.343/2006, art. 42, que não merece censura, à conta da quantidade de entorpecente apreendida em depósito com o réu, sem embargo da periculosidade social do mesmo, exaustivamente apresentada e demonstrada nos detalhes que levaram à sua prisão-captura. 2ª fase, Ausência de circunstâncias agravantes. Redução por menoridade de 21 anos, retornando as sanções às penas-base. 3ª fase, Correta a aplicação da majorante de 1/6, n/f da causa de aumento de pena prevista na Lei 11343/2006, art. 40, IV. Sanções lançadas, respectivamente, em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima legal, pelo crime de tráfico de entorpecentes e 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa no valor mínimo legal, unitariamente pelo crime de associação com vistas ao tráfico, Concurso material de delitos (art. 69, Cód. Penal). Prestígio. Aplicação. Consolidação das sanções em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 1.399 (mil, trezentos e noventa e nove) dias-multa, à razão mínima unitária legal. Preliminar que se rejeita. Desprovimento do apelo. Condenação do réu, nos termos acima. Absolvição do mesmo, pelo delito da lei 10.826/2003, nos termos do art. 386,

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