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DOC. 250.9532.6291.5017

TJSP. APELAÇÃO. POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA

para reintegrar o autor na posse do imóvel, determinando a imediata expedição do mandado de reintegração, e de procedência da denunciação da lide para condenar o litisdenunciado, único apelante, a restituir aos litisdenunciantes os valores que esses vierem a pagar ao autor em decorrência da reintegração de posse. Insurgência do litisdenunciante. Despacho de processamento do recurso que, apreciando o pedido de concessão da gratuidade processual em esfera recursal, determinou ao apelante a comprovação da insuficiência financeira, ou o recolhimento do preparo. Inércia da parte, que não demonstrou a alegação de hipossuficiência, ou providenciou o depósito do preparo, embora também concedido prazo na mesma oportunidade para que procedesse da segunda maneira. Ausência de pressuposto objetivo. Preliminares de inépcia da inicial, carência da ação por ilegitimidade de parte e impossibilidade jurídica do pedido. O não conhecimento do recurso não impede a análise das matérias de ordem pública. A inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, do CPC, pois dela constam a pretensão deduzida pelos fatos e fundamentos dos quais decorre o pedido formulado, com as suas especificações. Pedido certo e determinado, visto que clara a prestação jurisdicional objetivada e os limites da pretensão deduzida, consistente em reintegração de posse pelos réus. Legitimidade das partes, pois titulares dos interesses em conflito, fundado na reintegração de posse do imóvel objeto da demanda, nos termos do CCB, art. 1210. Há interesse processual, pois, não bastasse a caracterização da existência da lide, os réus ofereceram resistência à pretensão deduzida na inicial, com a necessidade do processo para sua solução judicial, sendo a ação de reintegração de posse a via adequada para esse fim. Presentes as condições da ação, a legitimidade de partes e a possibilidade jurídica do pedido. RECURSO NÃO CONHECIDO, por deserção, afastada, de ofício, a alegação de não preenchimento dos requisitos dos CPC, art. 319 e CPC art. 320.

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