STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de anulação de negócio jurídico. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do demandante. É firme o entendimento do STJ de que,"ao interpretar a
1 - norma (inserta tanto no CCB/2002, art. 496 quanto no CCB, art. 1.132), perfilhou o entendimento de que a alienação de bens de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais, é ato jurídico anulável, cujo reconhecimento reclama: (i) a iniciativa da parte interessada; (ii) a ocorrência do fato jurídico, qual seja, a venda inquinada de inválida; (iii) a existência de relação de ascendência e descendência entre vendedor e comprador; (iv) a falta de consentimento de outros descendentes; e (v) a comprovação de simulação com o objetivo de dissimular doação ou pagamento de preço inferior ao valor de mercado» (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em, DJe de). 8/8/2017 21/9/2017
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito