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DOC. 250.4290.6749.4626

STJ. Direito processual civil. Recurso especial repetitivo. Tema 1.267/STJ. Apelação. Juízo de admissibilidade. Competência exclusiva do tribunal. Medida processual cabível em caso de inadmissão da apelação pelo juiz de primeiro grau. Reclamação ou, no âmbito de execução/cumprimento de sentença, agravo de instrumento. Fungibilidade recursal. Cabimento.

1 - Para fins dos arts. 1.036 a 1.041 do CPC, fixam-se as seguintes teses jurídicas:"1.1. A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do CPC, art. 1.010, caracterizando usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no, I do CPC, art. 988; 1.2. Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do CPC, art. 1.015; 1.3. Modulação: Até a data da publicação dos acórdãos referentes ao Tema Repetitivo 1.267J, é possível, com base no princípio da fungibilidade e em caráter excepcional, o recebimento da correição parcial (ou do agravo de instrumento previsto no do art. 1.015 caput do CPC ou de mandado de segurança) como a reclamação apta a impugnar a decisão do juiz de primeiro grau que inadmite a apelação, desde que não tenha ocorrido o seu trânsito em julgado.»

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