STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Título executivo. Parcelamento. Recurso especial não conhecido. Deficiência recursal. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Súmulas 282, 283, 284 e 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos de execução opostos à Execução Fiscal 2003.83.00.019625-4, proposta pela Fazenda Nacional, sob o fundamento de ilegalidade da cobrança da contribuição para a COFINS, uma vez que o embargante goza da isenção prevista no Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II, bem como que aderiu ao PAES, ficando suspensa a exigibilidade do crédito em cobrança, na forma do CTN, art. 151, VI. Na sentença, os embargos foram julgados procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, extinguindo a execução fiscal correlata, sem declaração de desconstituição da inscrição (CDA 40603001031-96).
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