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DOC. 250.3180.5464.7152

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Prisão domiciliar. Agravante condenada por infração aos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, estando atualmente em regime fechado. Mãe de filhos menores de 12 anos. Indeferimento do benefício devidamente motivado pelas instâncias de origem. Agravo regimental desprovido.

1 - No julgamento do AgRg no HC 731.648/SC (Ministro Joel Ilan Paciornik, Relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, julgado em 7/6/2022, DJe de 23/6/2022), fixou-se a tese de que é possível a extensão do benefício da prisão domiciliar às mães de crianças menores de 12 anos, condenadas em regime semiaberto ou fechado, sem a demonstração da imprescindibilidade de seus cuidados aos infantes, pois presumida, desde que obedecidos os seguintes requisitos: a) não ter cometido delito com violência ou grave ameaça; b) não ter sido o crime praticado contra seus filhos; e c) ausência de situação excepcional a contraindicar a medida.

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