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DOC. 250.3180.5404.7267

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime ambiental. Destruir ou danificar vegetação. Lei 9.605/1998, art. 38 e Lei 9.605/1998, art. 38-A. Afastamento da absolvição. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - De início, importante anotar que é assente na jurisprudência do STJ, que, para a tipificação dos delitos previstos nos arts. 38 e 38-A da Lei ambiental é necessário que a conduta tenha sido praticada contra vegetação de floresta de preservação permanente (art. 38) e vegetação primária ou secundária, situada no Bioma Mata Atlântica (art. 38-A) [...] O tema é complexo, não facilmente identificável por leigos, sendo imprescindível a realização de perícia na medida em que não é qualquer supressão/destruição que caracteriza o ilícito do art. 38 da Lei Ambiental (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe de 22/10/2019). Precedentes.

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