STJ. Processual civil e ambiental. Agravo interno. Recurso especial. Ação civil pública. Tutela ambiental de área de manguezal. Legitimidade. Ministério Público federal. Provimento negado.
1 - O Ministério Público Federal possui legitimidade para a propositura de ação coletiva em que o objetivo é a tutela ambiental de área de manguezal, que consiste em bem da União, nos termos da CF/88, art. 20, VII. Ainda que o objeto da tutela não fosse bem da União, o Ministério Público teria legitimidade para a propositura de ação civil pública cujo objetivo é impedir ou reparar danos ao meio ambiente, por autorização expressa da Lei 7.347/1985, art. 1º, III.
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