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DOC. 250.2280.1568.5110

STJ. Processo civil. Tributário. Execução fiscal. Ação anulatória. Embargos à execução. Mesmos débitos. Litispendência. Art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC. Continência. CPC, art. 56 e CPC art. 57. Consequências legais. CPC, art. 485. Primazia da decisão de mérito. CPC, art. 282, § 2º.

I - O feito decorre de agravo de instrumento interposto contra decisão de primeira instância que recebeu os embargos à execução fiscal apenas no efeito suspensivo, indeferindo o pedido de sobrestamento dos referidos embargos até o trânsito em julgado da ação anulatória correlata ao mesmo débito. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento ao agravo de instrumento.

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