TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA. DECISÃO SANEADORA. LEGITIMIDADE DE PARTE E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Insurgência contra decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da agravante e, no mais, inverteu parte do ônus da prova, ante a regra do CPC, art. 373 e do CDC. Descabimento. Agravo não conhecido quanto à questão da legitimidade passiva, à míngua de subsunção a qualquer das hipóteses do CPC, art. 1.015. Correta a distribuição do ônus da prova, notadamente porque aplicável o CDC ao caso em exame, que trata de acidente ocorrido em rodovia pedagiada, em que se imputa responsabilidade à Concessionária. Decisão mantida. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido
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