TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais - Relação de consumo - Responsabilidade pelo fato do serviço - Hipótese de acolhimento da pretensão indenizatória, ante o demonstrado defeito, na prestação de serviços, por parte da ré, nos moldes do que preceitua o art. 14, «caput» e § 1º, do CDC, bem como por não ter comprovado aquela qualquer das excludentes de responsabilidade previstas nos, I e II do § 3º de referido dispositivo legal - Demonstração, pelos documentos que instruíram a exordial, de ausência de qualquer justificativa ou explicação para a falta de solução, em prazo razoável, do entrave enfrentado pela autora, que se deu apenas com a concessão da tutela provisória de urgência, quase cinco meses depois - Autora que se desincumbiu do ônus de comprovar os danos morais que sofreu, em decorrência da falha, pela ré, na prestação dos serviços - Efetiva ofensa à honra, dignidade, imagem, credibilidade e reputação da autora, ante a ausência de controvérsia quanto ao fato de que sofreu ela a invasão da conta de sua titularidade, na plataforma Instragram, e teve esta e seus dados utilizados, indevidamente, para a prática de golpes, por criminosos, inclusive contra seus seguidores, em referida rede social, por meio de postagens, em seu nome - Presença, «in concreto», dos pressupostos da responsabilidade civil - «Quantum» da indenização, fixado à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem assim das particulares circunstâncias do caso concreto, que deve ser acrescido de correção monetária, a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula 362/STJ, e de juros de mora, a contar da citação, «ex vi» do CCB, art. 405, uma vez que se trata de hipótese de responsabilidade civil contratual - Impossibilidade de majoração dos honorários advocatícios, por força do que decidiu o STJ ao ensejo do julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.076), de observância obrigatória, «ex vi» do CPC, art. 927, III - Embora o valor arbitrado, a título de indenização, por danos morais, se revele inferior ao pleiteado na exordial, este último é meramente estimativo, a impedir que se fale em sucumbência parcial, devendo a ré arcar com a totalidade das despesas processuais e com os honorários advocatícios - Sentença reforma - Recurso parcialmente provido
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