TJMG. APELAÇÕES - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA - NÃO IMPRESCINDIBILIDADE - CONTRATO BANCÁRIO - ANALFABETA - CONTRATAÇÃO POR MEIO DE TERMINAL ELETRÔNICO -INVIABILIDADE - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO - FORMA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO - VALOR - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL.
O depoimento pessoal da autora é desnecessário ao julgamento da lide quando a questão discutida nos autos é exclusivamente de direito, perpassando pela ocorrência de vício formal na celebração do contrato alvo do processo, de forma que o indeferimento da prova não acarreta cerceamento do direito de defesa do réu. A contratação de empréstimo por meio do terminal eletrônico deve ser limitada a pessoas alfabetizadas, tendo em vista a necessidade de compreender as informações contratuais exibidas na tela. O STJ fixou a tese de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida caracterizar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. No julgamento dos Embargos de Divergência, o STJ modulou os efeitos, para casos posteriores a 30 de março de 2021. A nova redação do art. 406, do CC, dada pela Lei 14.905/24, deve ser aplicada aos encargos incidentes após o momento em que passou a produzir efeitos. Em se tratando de matéria de ordem pública, cabível a alteração a sentença, de ofício, quanto à forma de incidência dos juros de mora e da correção monetária sobre os valores a serem restituídos pelo réu. Tratando-se de desconto indevido incidente sobre benefício previdenciário, verba de caráter alimentar, evidente a incursão bancária em conduta ilícita a ensejar reparação por danos morais, a qual deve ser fixada com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Em se tratando de ilícito contra tual, os juros moratórios de 1% ao mês incidem a partir da citação, exegese que se extrai do CCB, art. 405.
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