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DOC. 242.0881.9705.5663

TJRJ. Apelação Cível. Ação Revisional de Faturamento. Concessionária de serviço público. Cobrança de valores acima da média habitual de consumo de água, em imóvel residencial. Sentença de procedência. Irresignação da ré. Manutenção. Falha no serviço. Fases do faturamento: técnica de medição e operação matemática de cálculo do valor da cobrança, por meio dos dados obtidos na medição. Cálculos matemáticos não esclarecidos. Impugnação da fase de coleta de dados, por estimativa. Discrepância. Ausência de lógica na sequência de medições ou de influência da sazonalidade, que justifique a cobrança excessiva impugnada. Histórico de medição média anterior e posterior ao período impugnado que não corroboram o excesso exigido. Não constatação de vazamento ou de qualquer defeito na rede interna. Inexistência de oscilações expressivas e ilógicas, fora dos três meses não consecutivos de superfaturamento. Ausência de avaliação pericial da expectativa de consumo mensal da unidade, de acordo com a carga instalada. Inexigibilidade da «prova diabólica» - art. 373, §1º, do CPC. Risco do empreendimento a ser arcado pela concessionária. Indício de defeito no sistema, com oneração do usuário do serviço. Descumprimento, pela ré, do ônus probatório - CPC, art. 373, II. Cobrança excessiva. Danos morais verificados. Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor. Corte do serviço essencial de fornecimento de água potável somente evitado pela assinatura coagida de termo de confissão de dívida, por preposto do réu, sob ameaça de interrupção imediata do serviço, cinco dias antes do Natal, quando a cobrança já estava sendo discutida entre as partes. Verbete 192 da Súmula deste E. TJERJ. Descabimento da redução da indenização de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Majoração dos honorários advocatícios, CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência e Precedente citado: 0211416-75.2020.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 12/06/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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