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DOC. 241.2090.8483.4264

STJ. Tributário. Recurso especial. Violação aos CPC, art. 458 e CPC art. 535. Não ocorrência. Contribuição previdenciária. Acordo trabalhista homologado na fase de execução de sentença. Base de cálculo. Valor do acordo homologado. Lei 8.212/1991, art. 43, § 5º, acrescentado pela Lei 11.941/2009. Restituição dos valores indevidamente pagos. Recurso provido.

1 - Na origem, trata-se de ação de restituição de indébito tributário em que se objetiva a devolução dos valores pagos a maior a título de contribuição previdenciária incidente sobre o montante pago aos trabalhadores após o acordo celebrado nos autos da Reclamação Trabalhista 1587/1992. Defende o contribuinte, ora recorrente, que a base de cálculo a ser considerada é o valor efetivamente recebido por cada trabalhador, que corresponde a 20% do cálculo apresentado pelo contador judicial na liquidação de sentença.

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