STJ. Processual civil. Dois embargos de declaração no recurso especial. Inversão do ônus sucumbenciais. Servidor público. Prazo decadencial. Aposentadoria. Ato administrativo. Lei 9.784/99, art. 54. Efeitos infringentes. Impossibilidade.
1 - Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória, afirmação que se depreende dos, do próprio CPC, art. 535. Portanto, só é admissível essa espécie recursal quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida.
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