STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Processual civil. Peça essencial. Exata compreensão da controvérsia (cpc/2015, art. 525). Ausência. Conversão do julgamento em diligência. Inadmissibilidade.
1 - Mesmo na instância ordinária, o conhecimento do agravo de instrumento (CPC/2015, art. 522) pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525 do referido Código. Outrossim, a ausência de quaisquer delas, sejam obrigatórias ou sejam necessárias, obsta o conhecimento do agravo, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado nem a juntada posterior de peça.
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