STJ. Habeas corpus. Execução penal. Roubos circunstanciados. Progressão de regime. Prática de faltas graves. Exame criminológico. Decisão fundamentada. Ordem denegada.
1 - Consoante a jurisprudência desta Quinta Turma, embora a nova redação da LEP, art. 112 não mais exija, de plano, a realização de exame criminológico, cabe ao magistrado verificar o atendimento dos requisitos subjetivos à luz do caso concreto, podendo, por isso, determinar a realização do aludido exame, se entender necessário, ou mesmo negar o benefício, desde que o faça fundamentadamente, quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem, atendendo-se, assim, ao princípio da individualização da pena, prevista no CF/88, art. 5º, XLVI.
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