STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Motivação idônea. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Considerável quantidade de droga. Substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Não preenchimento dos requisitos. Ordem denegada.
1 - A quantidade e a natureza da droga, embora não sejam, por si sós, fundamentos aptos a afastar a incidência da causa de diminuição de pena, prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, devem ser consideradas na aferição do quantum de diminuição a ser aplicado, a teor do disposto na Lei 11.343/06, art. 42.
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