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DOC. 241.1131.2126.1449

STJ. Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Dosimetria. Pena-Base. Fixação acima do mínimo legal. Natureza e quantidade de droga apreendida. Lei 11.343/06, art. 42. Exasperação da reprimenda. Argumentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - Em se tratando de crime de tráfico de drogas, como ocorre na espécie, na fixação da pena, deve-se considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto na Lei 11.343/06, art. 42.

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