STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Violação ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Prescrição intercorrente. Desnecessidade de intimação da Fazenda Pública do ato de suspensão e de arquivamento do feito. Precedentes. Transcurso de mais de cinco anos após o arquivamento da execução. Decretação ex officio da prescrição. Lei 6.830/80, art. 40, § 4º.
1 - Não houve a alegada violação do CPC, art. 535, II. O aresto combatido está claro e contém suficiente fundamentação para solver integralmente a controvérsia e foi inequívoco ao consignar a ocorrência da prescrição intercorrente pelo decurso do prazo qüinqüenal da data do arquivamento do feito. O que houve, na verdade, foi mera tentativa de rejulgamento da causa, sob o enfoque desejado pela parte, o que sabidamente não tem lugar entre as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios.
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