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DOC. 241.1090.3632.6379

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Violação do CPC, art. 535. Alegações genéricas. Incidência da súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos arts. 659, § 4º, do CPC e 167 e 169 da Lei 6.015/73. Incidência da súmula 211/STJ. Fraude à execução. Alienação após a citação do devedor. CTN, art. 185. Inaplicabilidade da súmula 375/STJ. Precedente regido pela sistemática do CPC, art. 543-C. Divergência interpretativa. Reconhecimento. Impossibilidade. Incidência da súmula 7/STJ.

1 - A parte recorrente, a despeito de ter invocado ofensa ao disposto no CPC, art. 535, não demonstrou, de forma precisa e adequada, em que se baseou a violação do alegado dispositivo de lei. Na realidade, limitou-se, em suas razões recursais, a tecer alegações genéricas, sem, contudo, apontar especificamente que temas não foram abordados pelo aresto recorrido. Logo, aplicável o veto descrito no Enunciado 284 da Súmula do Excelso Pretório.

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