STJ. Administrativo e processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535. Inocorrência. Certidão negativa de débitos federais. Exigência. Lei 8.666/93, art. 27, IV. Permissão. Transporte público. Incidência da Lei 8.666/93.
1 - Inicialmente, é de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX. Isso não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535.
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