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DOC. 241.1081.0227.6726

STJ. Locação. Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 544, § 3º. Não existente. Incidente de uniformização de jurisprudência. Caráter preventivo e não corretivo. Pretensão de prequestionar dispositivos constitucionais. Impossibilidade na via especial. Afronta aos arts. 126, 128, 458, II, e 535 do CPC. Omissão inexistente. Requisitos para determinação de hipoteca judiciária. Reexame do quadro-Fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7 desta corte.

1 - Consoante disposto no CPC, art. 544, § 3º, alterado pela Lei 9.756/98, esta Corte tem entendimento no sentido de reconhecer a possibilidade de o relator decidir monocraticamente recurso quando este for manifestamente improcedente, prejudicado, deserto, intempestivo ou contrário à jurisprudência dominante no Tribunal. 2. O incidente de uniformização de jurisprudência, nos termos do CPC, art. 476, é de caráter preventivo e não corretivo, não sendo cabível a sua arguição em sede de agravo regimental, além de não vincular o juiz relator quanto à obrigatoriedade de sua análise. Precedentes.

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