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DOC. 241.1060.9988.9828

STJ. Habeas corpus. Lei 6.368/76, art. 14. Dosimetria da pena. Razoabilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Alegação de não possuir maus antecedentes. Condenação anterior transitada em julgado. Reincidência não considerada. Autos não instruídos com a folha penal. Ilegalidade não demonstrada.

1 - Não há ilegalidade a ser reconhecida se a pena-base do paciente foi fixada acima do mínimo legal, mas abaixo do máximo, em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do CP, art. 59, de forma proporcional e razoável. Destacou-se que o paciente ocupa posição de liderança na organização criminosa, bem como possui antecedentes negativos.

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